Foi sancionada uma nova lei estadual que garante ao consumidor o direito de levar alimentos e bebidas comprados fora de locais como cinemas, teatros, estádios e casas de show, coibindo a prática conhecida como “venda casada”.
A legislação proíbe que esses estabelecimentos obriguem o cliente a consumir apenas produtos vendidos no local. No entanto, continua permitida a cobrança de uma “taxa de rolha” para bebidas alcoólicas em garrafa, com valor máximo de 50% do preço original do produto, comprovado por nota fiscal.
Por motivos de segurança, os locais ainda podem restringir a entrada de embalagens de vidro ou recipientes que não sejam os originais. Além disso, todos os estabelecimentos deverão exibir avisos visíveis informando os consumidores sobre seus direitos.
O descumprimento da lei será tratado como infração ao Código de Defesa do Consumidor, com penalidades que vão de advertência e multa à suspensão das atividades em caso de reincidência.