O consumidor de João Pessoa tem garantida a disponibilidade de banheiros (separado por gênero) e pelo menos um bebedouro de água potável nas dependências dos supermercados, agências bancárias e lojas de departamento. O direito é garantido pela lei municipal nº 1.576/1998, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Rougger Guerra, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, orienta ao consumidor que acione o Procon-JP caso esse tipo de equipamento não esteja disponível nas instalações dos estabelecimentos previstos na legislação. Reclamações e denúncia podem ser feitas através do 3213-4702 (recepção) ou do WhatsApp 98665-0179.