A partir da próxima segunda-feira (12), o município de Cabedelo passa oficialmente a viver o clima da eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito, com o início das vedações eleitorais determinadas pela Justiça Eleitoral. As regras entram em vigor três meses antes da votação, marcada para o dia 12 de abril de 2026.
As restrições constam na Resolução nº 38/2025 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e passam a valer após a cassação do prefeito André Coutinho e da vice-prefeita Camila Holanda. Entre as principais vedações estão a proibição de publicidade institucional, pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral, participação de candidatos em inaugurações e contratação de shows artísticos com recursos públicos.
As exceções só serão permitidas em casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral, ou para produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. As normas foram aprovadas pelo TRE-PB, presidido pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
O relator do processo, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou que as medidas têm como objetivo evitar o uso da máquina pública e garantir igualdade de condições entre os candidatos. O calendário eleitoral prevê convenções partidárias entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026, com a eleição suplementar marcada para 12 de abril.