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- 02/08/2023 / 17:24
Câmara aprova projeto que cria protocolo para atender vítimas de assédio em boate

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o chamado protocolo “Não é Não” para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. Ficam de fora das regras os eventos em cultos ou outros locais de natureza religiosa.

O texto agora será enviado ao Senado.

A proposta prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:

Constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação

Violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei

O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:

Assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste)

– Afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)

Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.

Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.

Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:

– proteger a mulher

– adotar as medidas de apoio previstas

– afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual

– garantir à mulher a escolha de seu acompanhante

– colaborar para a identificação das possíveis testemunhas

– solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente

isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente

– garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos

– preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens

–  e garantir os direitos da denunciante

A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:

– ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados

– retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento

e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

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