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- 18/12/2025 / 18:46
Cícero revoga trecho da Lei do Uso do Solo após decisão do TJ sobre altura de prédios na orla

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, editou nesta quinta-feira (18) uma Medida Provisória que revoga integralmente o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como Lei de Uso do Solo da Capital. A decisão ocorre após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar a inconstitucionalidade da norma.

Na decisão judicial, o TJPB entendeu que o artigo revogado afrouxava a chamada Lei do Gabarito, que limita a altura das construções na orla, além de violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental previsto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

A Medida Provisória cita expressamente a decisão do Tribunal, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815914-43.2024.8.15.0000, julgada em 10 de dezembro de 2025, e destaca o dever constitucional do poder público de preservar o meio ambiente.

O artigo 62 já vinha sendo questionado pelo Ministério Público da Paraíba, que apontava o dispositivo como um afrouxamento ilegal das regras de proteção ambiental do litoral de João Pessoa. Com a revogação, o município se adequa ao entendimento do Judiciário sobre o tema.

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