O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus foram condenados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A maioria dos ministros da Primeira Turma concluiu a punição, da forma como proposta pela Procuradoria-Geral da República.
Nem Bolsonaro, nem os demais condenados serão presos imediatamente, e não há prazo exato para isso ocorrer.
➡️ A pena só começa a valer quando não houver mais recursos disponíveis para a defesa. E isso acontece somente depois da publicação do resultado do julgamento, apresentação de questionamentos e análise, por parte dos ministros, se esses pontos serão acatados ou não.
Segundo apuração do blog de Valdo Cruz, a execução da pena pode ficar para meados de dezembro.
Além de tempo de prisão, os ministros definiram uma série de efeitos civis e administrativos para os réus, como inelegibilidade, perda de cargos e mandatos, pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Os condenados podem recorrer?
Sim. Definido o resultado, as defesas dos réus devem se debruçar nos detalhes dos votos dos ministros para formular recursos contra a decisão deles.
Para isso, será necessário analisar o acórdão, que reúne os votos dos ministros e o resultado do julgamento. O STF tem até 60 dias para publicar o acórdão. Isso depende da revisão e liberação por parte dos gabinetes dos ministros.
Quando há condenação, a legislação permite a apresentação de dois tipos de recursos – embargos de declaração e embargos infringentes.
📃 Os embargos de declaração são recursos usados para apontar contradições ou trechos pouco claros da decisão.
📅 Para os embargos de declaração, o prazo de apresentação é de cinco dias.
⚖️ O pedido é endereçado ao relator, que leva a julgamento colegiado na Primeira Turma. Não há prazo para essa análise.
Os embargos de declaração suspendem o prazo de apresentação de outros recursos. Somente depois de julgamento, as defesas podem apresentar novos embargos.
Já os embargos infringentes só são aceitos se houver pelo menos dois votos pela absolvição. Isso não ocorreu neste julgamento, já que o único voto pela absolvição – total ou parcial, a depender do réu – foi do ministro Luiz Fux.
Algumas defesas indicaram que podem entrar com pedido de embargos infringentes também. É o caso da equipe de advogados de Bolsonaro. “Entendendo que a proporcionalidade no plenário, pelo menos 4 votos, pode gerar a discussão se na turma um voto pode ser o suficiente”, disse Paulo Bueno.
Em regra, são recursos que não mudam o resultado definido pelos ministros. Mas, a depender das teses construídas pelos advogados, eles podem pedir o chamado efeito modificativo, para tentar mudar, por exemplo, o tamanho das penas, ou reconhecer situações que extinguem a pena – como a prescrição.
Quando os réus serão presos para cumprir a pena?
A prisão para cumprimento de pena só ocorre com o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais como recorrer.
Para o STF, se as defesas apresentarem sucessivos embargos de declaração, esses pedidos podem ser vistos como tentativas de atrasar o processo.
A partir daí, a pena poderá ser executada.
➡️ Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. É um tipo de prisão provisória, determinada porque o ex-presidente teria tentado interferir no processo.
A decisão ocorreu no âmbito de uma outra investigação, que apura se o filho dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), agiu para interferir na ação penal da tentativa de golpe.
Com a condenação, a defesa pode pedir que esse tempo seja descontado da pena. No entanto, o STF ainda vai decidir se isso será possível, já que os casos são diferentes, apesar de relacionados.
Advogados também podem buscar que o cumprimento de pena se dê na prisão domiciliar, usando a idade do ex-presidente como um dos argumentos.
➡️ O ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, condenado agora a 26 anos de prisão, também cumpre prisão preventiva no Rio de Janeiro, desde 14 de dezembro de 2024, sob a acusação de ter obstruído as investigações da trama golpista.
Quem define a prisão onde a pena será executada?
A supervisão da execução da pena fica a cargo do próprio Supremo Tribunal Federal, nas mãos do relator, Alexandre de Moraes. Então, cabe ao ministro analisar a questão.
Além disso, no acompanhamento da execução, Moraes vai decidir sobre pedidos de descontos de pena por trabalho e estudo e progressão de regime.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
G1
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