A desembargadora Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, negou, nessa quarta-feira (22), pedido de liminar para impedir a realização de greve dos motoristas de ônibus em João Pessoa.
Na ação, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP) pediu, além da ilegalidade do movimento grevista, o funcionamento mínimo de dois terços da frota em operação.
Na decisão, a desembargadora considerou que o pedido do Sintur-JP deverá ser analisado somente caso seja deflagrado o movimento grevista. Ela destaca ainda que houve apenas uma paralisação dos motoristas de ônibus com cerca de uma hora de duração tendo retomado a circulação normal após isso.
O presidente do Sindicato dos Motoristas, Ronne Nunes, comemorou a decisão da desembargadora Herminegilda. “É uma prova de que trabalhamos dentro dos procedimentos legais da linha de greve. A gente vai conseguir sucesso nesse dissídio coletivo”.
Ele destacou ainda que a categoria pretende seguir adiante com o movimento grevista e o fará com todos os requisitos necessários. “Nós precisamos que se cumpra a frota de emergência. Temos que saber quantos carros rodam por linha. Esses carros têm que estar adesivados, não vai poder sair carro da garagem sem adesivo. Se estiver rodando sem adesivo, a gente tem que pegar e levar pra dentro da garagem”, considerou.
com ClickPB