Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (8), que a separação judicial não é um requisito prévio e necessário para que casais possam se divorciar. O entendimento do STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento.
Com isso, os ministros estabeleceram que “a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma”. Determinaram que “preserva-se o estado civil das pessoas que estão separadas judicialmente”.
Os ministros decidiram ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo.
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