O calendário eleitoral das Eleições 2024 confirma que a partir desta terça-feira (22) nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso (a) ou detido (a), salvo em flagrante delito ou condições específicas.
22 DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA (5 DIAS ANTES DO 2° TURNO)
1. Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 43, §1°).
2. Data a partir da qual e até 29 de outubro, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude
de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Votação
O dia da votação do segundo turno das Eleições 2024 será no próximo domingo (27/10) em 51 (cinquenta e um) municípios do país, dos quais, pelo menos, 15 (quinze) são Capitais, onde eleitores e eleitoras retornarão às urnas para escolher a pessoa que os representará no Poder Executivo municipal.
As 15 capitais são:
Os outros 36 municípios são:
Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).
Com informações da Assessoria