A análise de inconstitucionalidade do argumento de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio, julgados no Tribunal do Júri, foi concluída nesta terça-feira, durante a sessão que reabriu os trabalhos da corte do Supremo Tribunal Federal.
Pela decisão dos ministros, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes, de forma direta ou indireta. A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao Tribunal do Júri.
Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Os ministros concluíram ainda que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas se baseiem na legítima defesa.