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- 29/07/2024 / 18:57
Empregador terá que indenizar vítima para sair da ‘lista suja’ do trabalho escravo

Empregadores responsabilizados por trabalho escravo terão que pagar uma indenização de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada vítima, desembolsar 2% de seu faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência aos trabalhadores resgatados ou vulneráveis e monitorar sua cadeia de fornecedores se quiserem sair da “lista suja” do trabalho escravo, o cadastro de infratores mantido pelo governo federal.

As regras estão em portaria interministerial assinada, na última sexta (26) e publicada nesta segunda (29), no Diário Oficial, por Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, e Silvio de Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, que atualiza o cadastro de empregadores pessoas física e jurídica flagrados com mão de obra análoga à de escravo.

Criada em novembro de 2003, a “lista suja” é atualizada semestralmente pelo governo federal e hoje conta com mais de 600 nomes.

UOL

Imagem: Sérgio Carvalho/Inspeção do Trabalho

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