Empregadores responsabilizados por trabalho escravo terão que pagar uma indenização de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada vítima, desembolsar 2% de seu faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência aos trabalhadores resgatados ou vulneráveis e monitorar sua cadeia de fornecedores se quiserem sair da “lista suja” do trabalho escravo, o cadastro de infratores mantido pelo governo federal.
As regras estão em portaria interministerial assinada, na última sexta (26) e publicada nesta segunda (29), no Diário Oficial, por Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, e Silvio de Almeida, ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, que atualiza o cadastro de empregadores pessoas física e jurídica flagrados com mão de obra análoga à de escravo.
Criada em novembro de 2003, a “lista suja” é atualizada semestralmente pelo governo federal e hoje conta com mais de 600 nomes.
UOL
Imagem: Sérgio Carvalho/Inspeção do Trabalho