As enfermeiras e enfermeiros da Paraíba que ficaram incapacitados permanentemente em decorrência da Covid-19 entre 03 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, bem como os dependentes daqueles profissionais que vieram a óbito pela doença, terão direito à indenização. Em caso de óbito do profissional, o cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários terão o mesmo direito.
O acordo homologado pela magistrada da 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), Wanessa Figueiredo, envolve o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) e a União. O benefício em questão está previsto na Lei Federal nº 14.128/2021 foi reclamado em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato, alegando que a União não vinha cumprindo a obrigação.
Para garantir o benefício, os profissionais devem obrigatoriamente aderir aos termos do acordo e ser submetidos à perícia médica oficial, em data a ser indicada pela União. O prazo máximo para cumprimento da sentença é de até dois anos.
Point da Notícia com informações do Maispb