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- 24/03/2026 / 15:08
Governador sanciona lei que garante transferência de servidoras vítimas de violência doméstica na PB

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24) a Lei nº 14.321/2026, que garante o direito de transferência a servidoras públicas estaduais em situação de violência doméstica e familiar.A norma, de autoria do deputado Adriano Galdino, assegura que a servidora possa ser transferida para outra localidade, no mesmo órgão ou em outro da administração estadual, conforme sua necessidade.

Para solicitar a mudança, será necessário apresentar documentos como boletim de ocorrência, laudo médico ou psicológico, medida protetiva ou declaração de atendimento especializado. O processo deverá ocorrer em sigilo e com prioridade, preservando a segurança da vítima.

A lei também garante a manutenção de todos os direitos funcionais e prevê assistência psicossocial à servidora. O prazo para efetivação da transferência é de até 30 dias, podendo ser prorrogado em casos excepcionais.

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