A Medida Provisória está publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União. Agora, ela será encaminhada ao Congresso, que deverá apreciar o texto para conversão em lei.
De acordo com o texto, o crédito extraordinário será destinado ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania e será executado pelo INSS. O objetivo é garantir o reembolso de valores descontados de forma irregular de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Os recursos integram o orçamento da própria seguridade social.
O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição Federal para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesses casos, os recursos podem ser liberados por medida provisória, com efeito imediato, antes da análise pelo Congresso Nacional.