O decreto que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (30).
A pensão especial garante um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – aos órfãos a partir da data do óbito da vítima. O pagamento será feito até os 18 anos e começa a ser liberado a partir de 1º de dezembro.
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) pelo representante legal da criança ou adolescente com exceção do autor do crime. Para solicitar, é preciso: Renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo; Cadastro Único atualizado e Documentos que comprovem o crime (auto de prisão em flagrante, inquérito ou decisão judicial).