A Lei, aprovada em agosto pelo Senado, sancionada pelo presidente Lula e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União, inclui o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha ( Lei 11.340, de 2006 ). Segundo o texto, o pagamento do benefício deve ser concedido por um juiz e o vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.
A relatora da matéria no Senado foi a senadora Margareth Buzetti (PDS-MT). Ela explica que o auxílio será financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. Segundo Buzetti, cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Em mais de 80% dos casos, o responsável é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.