O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou nesta quarta-feira (6) um decreto com exemplos de alimentos que compõem a “nova cesta básica”. A norma, que servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação, faz parte de um pacote de ações voltadas à segurança alimentar e combate à fome anunciado pelo presidente Lula na terça-feira (5).
Pelo decreto, a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Já os ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares — como corantes e aromatizantes — e substâncias de raro uso culinário, ficaram de fora, podendo ser adicionados apenas de forma excepcional. Para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O governo informou que deseja evitar o consumo desses alimentos e estimular o consumo dos mais saudáveis, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer.
Passam a fazer parte da cesta básica os seguintes grupos de alimentos:
Feijões (leguminosas);
Cereais;
Raízes e tubérculos;
Legumes e verduras;
Frutas;
Castanhas e nozes (oleaginosas);
Carnes e ovos;
Leites e queijos;
Açúcares, sal, óleos e gorduras;
Café, chá, mate e especiarias.