Medida Provisória publicada no “diário oficial da união” (DOU) de ontem a noite estabelece a cobrança do imposto seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, que entrará em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2027. Ele foi criado pela reforma tributária para garantir uma tributação maior sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, com previsão de arrecadar r$ 41,9 bilhões.
O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports. Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). tAMBÉM NÃO INCIDIRÁ sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
O novo tributo também ganha importância com as mudanças previstas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no novo sistema. Com a redução do IPI e sem uma tributação adicional, produtos como os cigarros poderiam ter sua carga tributária reduzida. O Imposto Seletivo ajuda a evitar essa desoneração e mantém o objetivo de desestimular o consumo desses produtos.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, lembrou nesta quinta-feira (5) que o imposto do pecado substituirá o IPI que é cobrado atualmente sobre produtos considerados nocivos à saúde E QUE, A partir de 2028, o objetivo do governo é aumentar a tributação sobre produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular seu consumo.
Veja quanto será cobrado no imposto do pecado:
bebidas açucaradas: 2,6%;
cervejas de malte: 4,2%;
vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
vermutes: 12%;
vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%;
rum e cachaça: 20%;
uísque, vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.
Foto: Rafael Leal/g1