O governo da Paraíba reduziu em 50% o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD). A lei 12.585 de autoria do poder executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa, foi assinada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado, no último sábado (11). Após a sanção do governador e a sua publicação, o prazo, agora, para requerer será de 90 dias.
A nova proposta do Governo da Paraíba visa facilitar a regularização da transmissão de bens de pessoas mortas aos herdeiros e também de quem recebe doações.