Decreto que regulamenta a Medida Provisória (MP), publicada em 14 de fevereiro, foi divulgado nestas egunda-feira (20). Entre as mudanças estabelecidas, está o aumento do valor máximo de renda mensal que torna as famílias aptas a participar do programa, que oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais até um determinado valor.
Para serem atendidas pelo programa, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome. De acordo com o Ministério das Cidades, o programa atende famílias com renda mensal de até R$ 8.000 e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil. Outra mudança é que o título da propriedade seja prioritariamente entregue a mulheres.