O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, na tarde desta terça-feira (21), um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.
Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias. A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados.
A norma publicada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não altera integralmente a regra da gestão de Jair Bolsonaro (PL). Segundo o MTE, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas.
São elas:
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
comércio varejista em geral.
As empresas também devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação coletiva. Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
G1