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- 06/11/2026 / 18:37
INSS muda regras do auxílio-doença sem perícia e cria reanálise após benefício negado

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial. Com a mudança, o segurado que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise dos documentos poderá pedir uma reanálise em até 10 dias, contados a partir da ciência da decisão. Nessa etapa, poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.

A mudança consta de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e já está em vigor. Segundo a portaria, se o segurado optar por entrar diretamente com recurso enquanto ainda estiver correndo o prazo de dez dias para a reanálise, perderá a possibilidade de pedir essa nova avaliação. Já para quem solicitar a reanálise, o prazo para entrar com recurso começará a contar a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido.

O governo também alterou a regra para quem recebe sucessivas negativas na análise documental. A partir de agora, após dois indeferimentos consecutivos, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial. A perícia poderá ser presencial ou feita por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos para esse tipo de atendimento. Essa exigência continuará valendo para os pedidos seguintes até que haja eventual concessão de benefício por incapacidade por meio de perícia presencial ou por telemedicina.

Foto: Divulgação Gov

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