A lei, de autoria da deputada Silvia Benjamin, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (19) e passa a valer desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência. Proibição também vale para mídias, propagandas ou entrevistas e é extensiva à família do agressor.
De acordo com a determinação, em caso de exposição, o responsável pela divulgação será notificado para remoção no prazo de 48 horas. Caso o conteúdo não seja removido, o responsável deverá pagar multa de R$ 10 mil e se houver reincidência, a multa será no valor de R$ 30 mil.
Ainda de acordo com o DOE, a fiscalização será feita pelos órgãos de segurança especializados na defesa da mulher e os valores das multas serão destinados à promoção de políticas públicas na defesa das mulheres.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil