A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) iniciou a instalação de mais seis novos medidores de velocidade. Após a conclusão da instalação e aferição do Inmetro, que devem durar 30 dias, a Semob-JP vai divulgar a data do inicio do funcionamento.
De acordo com o superintendente da Mobilidade Urbana de João Pessoa, Expedito Leite Filho, o controle de velocidade através dos equipamentos de fiscalização eletrônica tem sido crucial na redução de sinistros. Com isso, houve uma redução de 30,19% no número de mortes no trânsito no ano de 2023, em João Pessoa, comparado com o ano de 2022. O dado é do Comitê de Estudos e Monitoramento de Acidentes de Trânsito (CEMAT), da Semob-JP, que tem a finalidade de coletar estatísticas de sinistros de trânsito para reduzir o número de lesões e mortes.
Os locais estudados receberam prioridade na aplicação de medidas preventivas destinadas a evitar e reduzir as ocorrências de sinistros de trânsito. Dessa forma, mediante intervenções promovidas pela Semob-JP, foram incluídas melhorias na engenharia viária, campanhas educativas e intensificação das fiscalizações com o objetivo último de prevenir lesões e mortes no trânsito em João Pessoa.
A Semob-JP explica, ainda, que os radares funcionam 24 horas para registrar os limites de velocidade e entre 6h e 22h, o avanço do sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestre. Com os seis equipamentos em instalação, somando-se a outros 65 aparelhos já existentes, vão totalizar 71 pontos monitorados em toda a cidade pela Semob-JP. Veja a lista completa no site da Semob-JP: portal.semobjp.pb.gov.br
Confira os novos locais:
Controladores de velocidade (50km/h), nos dois sentidos: Av. Hilton Souto Maior (após a rotatória do antigo colégio CAIC sentido Mangabeira e na Av. Perimetral Sul/Rua Dr. Valdevino Gregório de Andrade (em frente ao Condomínio Cowboy); na Rua Médico Industrial João Crisóstomo Ribeiro Coutinho, Bancários e na Rua Francisco de Souza, Jaguaribe;
Controlador de velocidade de (50km/h) + Avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa: Rua João Vieira Carneiro com a Rua Alfredo Coutinho Lira, Rua Alfredo C. Lira com a Rua João Vieira Carneiro, Av. Maranhão coma Mato Grosso e a Av. Mato grosso com a Maranhã, todas no Bairro dos Estados.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – O artigo 218 diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$195,23;
III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
O artigo 208, fala sobre o avanço do sinal vermelho, com multa de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
O art. 183, sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, no valor de R$130,16 e 4 pontos na CNH.
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