O juiz Gustavo Procópio, da 2ª Vara Cível de João Pessoa, concedeu tutela de urgência determinando a remoção imediata de vídeos publicados pela vereadora que, segundo a decisão, associam a comunidade LGBTQIA+ a práticas criminosas e veiculam discurso de ódio. A medida também alcança a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, onde os conteúdos foram divulgados.
A ação tem como autora a entidade ‘Iguais – Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transsexuais’, que pede reparação por danos morais individuais e coletivos no valor de R$ 140 mil. A entidade alega que a vereadora, durante discurso na Câmara Municipal de João Pessoa, proferiu declarações discriminatórias ao relacionar a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à “obscenidade” e à “erotização de crianças”. Sustenta que tal discurso foi gravado e veiculado nas redes sociais da parlamentar, notadamente no Instagram, potencializando o alcance das ofensas.