O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu nesta quarta-feira (17) manter em vigor a lei que obriga bares, restaurantes e similares a repassarem integralmente aos músicos os valores cobrados a título de couvert artístico.
O Órgão Especial rejeitou por unanimidade pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA), que tentava suspender a norma. O relator, desembargador João Benedito, afirmou que não há prejuízo grave ou irreparável aos estabelecimentos, já que o couvert é uma atividade secundária e não compromete de forma significativa o faturamento.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PB) defendeu a legalidade da medida. O procurador-geral Fábio Brito Ferreira comemorou a decisão, afirmando que a lei valoriza os artistas e protege os consumidores.
A “Lei do Couvert Artístico”, de autoria da deputada Cida Ramos (PT), proíbe que estabelecimentos fiquem com parte do valor pago pelo cliente, exceto em caso de acordo coletivo que permita retenção de até 20% para encargos legais. A fiscalização será feita por prefeituras, sindicatos da categoria e pela Ordem dos Músicos do Brasil.