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- 20/02/2026 / 18:52
Lei amplia “Parada Livre” e mulheres podem pedir parada de ônibus fora do ponto após 20h

Motoristas de transporte público urbano poderão realizar paradas fora dos pontos regulamentados para o desembarque de mulheres a partir das 20h, desde que o local seja considerado seguro e não ofereça risco de acidentes. A lei foi sancionada e publicada na edição de quinta-feira (19) do Diário Oficial do Município.

A medida amplia um direito que já existia no transporte coletivo, desde 2013. Antes, a chamada parada livre era permitida apenas após as 22h, o que limitava a possibilidade de desembarque fora do ponto em parte do período noturno.

A norma tem origem em um projeto de lei de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD). O texto condiciona a parada à avaliação do motorista quanto à segurança do local. A atualização da lei também prevê o reforço das paradas livres nas proximidades de escolas, faculdades e universidades localizadas ao longo do trajeto das linhas do transporte coletivo urbano.

 Foto: Bruno Nascimento/Secom-JP

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