Uma lei promulgada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e que já está em vigor autoriza as unidades de saúde públicas e privadas da Capital a distribuírem medicamentos a base de cannabis, de forma gratuita.O texto estabelece que é direito do paciente receber medicamentos a base de canabidiol (CBD) ou tetrahidrocanabinol (THC) “desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e prescrito por profissional médico acompanhado do respectivo laudo”.
Confira a Lei: https://sapl.joaopessoa.pb.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/19840/lei_promulgada_no_2005-2024.pdf
A lei também especifica que o paciente deve estar inscrito e frequentando o serviço médico que prescreve o medicamento com acompanhamento no mínimo semestral – a ausência do paciente por mais de seis meses, desde que não justificada por motivos de saúde, vai implicar na suspensão do formecimento da medicação.
Com informações do Portal Correio