De acordo com a lei de autoria do deputado Chió, os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres em funcionamento no Estado da Paraíba terão que disponibilizar carrinhos de compras adaptados com assentos para idosos com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência, inclusive crianças.
A proposta é uma forma de garantir a acessibilidade e a inclusão desses consumidores que muitas vezes enfrentam dificuldades para se locomover carregando mercadorias nos estabelecimentos comerciais. A medida foi promulgada pelo presidente da Casa, deputado Adriano Galdino e publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado.
A fiscalização da lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor competentes. Os estabelecimentos mencionados na lei terão prazo de 180 dias para se adaptarem ao disposto na norma, a contar da data de sua publicação.
Foto: Ricardo Shimosakai