Lei, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial do Estado (DOE), proíbe que o consumidor exija que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou nos espaços de uso comum de condomínios verticais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio. Em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador quem decidirá se entra ou não. Se decidir pelo não, caberá ao condomínio providenciar funcionário próprio para agilizar a entrega.
Ernane Bandeira, do Sindimotos na Paraíba, acredita que lei deve resolver um dos problemas que mais afeta a categoria.