O presidente Lula (PT) assinou, nesta quinta-feira (9), uma medida provisória (MP) autorizando esse suporte às famílias de bebês que apresentaram deficiências devido à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), visa amparar as crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 impactadas pela infecção.
O benefício será custeado pelo programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”, com pagamento em 2025 e em parcela única para as famílias que comprovarem a relação entre a deficiência da criança e a infecção da mãe pelo vírus Zika. O requerimento para solicitação do benefício deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que definirá os critérios específicos em conjunto com os Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Vale lembrar que, embora a medida tenha efeito imediato, ela precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar uma lei definitiva. A medida terá validade de 60 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.