A lei, que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, altera a legislação para permitir que quem recebe pensão alimentícia peça ao juiz a transferência automática, mês a mês, do valor devido diretamente para sua conta bancária ou a de um representante legal.
Pelas novas regras, caberá à instituição financeira fazer o débito na conta de quem paga a pensão nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente, o banco deve informar a autoridade supervisora, que torna indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até o valor da dívida atualizada. A regra prevê inclusive a indisponibilidade dos ativos caso a pessoa seja empresário individual.
A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre ações de pensão alimentícia, incluindo o perfil de quem recebe e de quem paga, respeitado o anonimato dos dados, a fim de criar mais transparência.
A autora da proposta é a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).