O governo enviou uma medida provisória, em junho, estabelecendo a obrigatoriedade de aprovação em uma espécie de “OAB da Medicina” para a obtenção do registro profissional. A partir de agora, está instituído o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica como condição para o exercício da profissão no Brasil.
A proposta foi aprovada com alterações no mês passado pelo Congresso, que deu mais poder ao Conselho Federal de Medicina (CFM). A entidade terá assentos na comissão nacional que definirá as diretrizes gerais do novo Enamed. A lei foi sancionada hoje a tarde pelo presidente.