O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano e sancionado hoje pelo presidente da República, prevê que em casos de internações que superem duas semanas, as mães tenham direito à extensão da licença por até 120 dias, descontando-se o tempo já retirado antes do parto. Ou seja, caso a mulher tenha entrado em licença-maternidade duas semanas antes do parto, ela teria direito ao tempo remanescente.
A lei também estabelece que a internação precisa ter relação direta com o momento do parto, como em casos de prematuridade ou complicações no nascimento. A mesma regra será aplicada ao salário-maternidade, que deverá ser estendido por até 120 dias, retirando-se o tempo de recebimento antes do parto.