O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo lei que torna absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. Ou seja, com a medida, a Justiça não pode relativizar situações de abusos sexuais com menores de 14 anos. A ação ocorreu após a decisão da Justiça de Minas Gerais de inocentar um homem de 35 anos que mantinha relação com uma criança de 12 anos ganhar repercussão nacional.
A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8). Nas redes sociais, Lula afirma que “o projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade de nossas crianças, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas. Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, pontua.
Para ele, o endurecimento da norma é uma medida importante para “fechar o cerco a quem comete esse crime brutal”.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil