O Ministério Público da Paraíba(MPPB) expediu uma recomendação aos municípios de Bananeiras, Serraria e Borborema, ao Comando da Polícia Militar, ao Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPTran), à Polícia Civil, à Guarda Municipal, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), às Secretarias de Mobilidade Urbana; aos síndicos dos condomínios residenciais, aos proprietários de locadoras e organizadores de eventos com quadriciclos e veículos utilitários multitarefas (UTVs) medidas para disciplinar a condução desses tipos de veículo nos municípios.
Com isso, estas Prefeituras terão que realizar diligências para fiscalizar e coibir a utilização de veículos quadriciclos e UTVs na zona urbana dos municípios, restringindo-se apenas à área rural, bem como coibir a condução desse tipo de veículo por menores de idade e pessoas não habilitadas. Também deverão autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes das infrações cometidas.
Ainda foi recomendado que os municípios realizem campanhas educativas e de conscientização sobre a problemática e que fiscalizem e assegurem que nos municípios não se promovam ruídos e poluição sonora acima dos limites legais permitidos.
A Promotoria recomendou também que a Polícia Militar, Polícia Civil, Detran e órgãos de trânsito municipais executem operações em conjunto para coibir a utilização de veículos quadriciclos e UTVs na zona urbana dos municípios e por menores de idade e pessoas não habilitadas. Também deverão coibir a direção sob influência do álcool.
Além disso, os condomínios residenciais deverão realizar um trabalho de informação e conscientização acerca da vedação à condução de quadriciclos e UTVs por menores de idade e por pessoas não habilitadas, bem como na zona urbana dos municípios. Já os proprietários de lojas que realizam a locação de veículos quadriciclos e UTVs deverão se abster de locar esse tipo de veículo para menores de idade e pessoas não habilitadas.
Os organizadores de eventos com esse tipo de veículo e os particulares em geral deverão observar todas as normas de trânsito relativas à segurança e se abster de trafegar nas vias urbanas dos três municípios.
A recomendação foi expedida pelos promotores de Justiça Airles Kátia Borges Rameh de Souza e Ítalo Macio de Oliveira Sousa devido ao número elevado de reclamações da população junto à Promotoria de Justiça de Bananeiras sobre a perturbação do sossego e poluição sonora, bem como a condução de veículos UTVs e quadriciclos por adolescentes e pessoas não habilitadas.
A Lei Estadual nº 12.061/2021 estabelece que as atividades automobilísticas off-road podem ser realizadas em locais não pavimentados e de difícil acesso, fora de estradas e rodovias, por intermédio de utilização de veículos adaptáveis ao solo e terreno, incluindo-se veículos 4×4, buggys, motocicletas, quadriciclos, UTV, ATV (veículo todo-o-terreno) e equipamentos congêneres.
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