A promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral, que atua na tutela coletiva do meio ambiente e patrimônio social, recomendou à Secretaria de Infraestrutura que não execute obras destinadas a manter a via motorizada no trecho de aproximadamente 520 metros da Rua Gutemberg de Souza que incide dentro da falésia, em Barra de Gramame. Também recomendou que o tráfego motorizado seja redirecionado para outra via, desde que situado fora da faixa de 100 metros a partir da borda da falésia e que no local seja feito um projeto de parque linear e a recomposição da cobertura vegetal .
O órgão ressalta que a área em questão se enquadra como Área de Proteção Permanente (APP) de falésia, conforme o Código Florestal Federal que estabelece uma faixa de proteção mínima de 100 metros a partir da borda, onde é vedada qualquer intervenção que comprometa a estabilidade. A Resolução Conama, de 2002, também classifica falésias como APP de proteção integral e proíbe obras que alterem o regime hídrico ou incrementem risco de instabilidade.
Também é apontado na recomendação a incompatibilidade da via com o Plano Diretor de João Pessoa, que classifica a área como Macrozona de Proteção Ambiental e Zona Especial de Proteção Ambiental, vedando usos que aumentem a carga, vibração ou instabilidade geológica.
O Ministério Público concedeu ao Município o prazo improrrogável de 10 dias, contados do recebimento, para informar se acata as diretrizes da Recomendação e apresentar um plano de cumprimento, além de 30 dias para apresentar novas plantas, perfis longitudinais e seções-tipo da via readequada