O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17) trouxe a publicação de uma nova lei que altera a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e garante às pessoas com TEA o direito de entrar e permanecer em estabelecimentos públicos ou privados levando, por exemplo, marmitas, talheres, copos e recipientes específicos, entre outros utensílios pessoais.
A nova regra vale para locais como cinemas, teatros, bares, restaurantes, escolas, shoppings e qualquer outro ambiente aberto ao público,sendo necessário apresentar laudo médico, carteira de identificação do TEA ou cordão de girassol com documento comprovando a condição, caso solicitado.
A medida, de autoria do deputado Michel Henrique, tem como objetivo respeitar as necessidades alimentares e sensoriais das pessoas com autismo, promovendo inclusão e acessibilidade. O descumprimento da norma poderá gerar punições conforme previsto na própria legislação.
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