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- 20/08/2023 / 23:45
Novos radares começam a multar motoristas em JP nesta segunda

Os novos equipamento, instalados em 20 pontos da cidade, foram ligados na terça-feira (15), segundo a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), e estão funcionando desde então em caráter educativo com o objetivo de readaptar os condutores a presença deles. A partir desta segunda-feira (21), passarão a autuar os motoristas infratores.

Os equipamentos estão implantados na região do Centro, Castelo Branco, Manaíra e Mangabeira, com funcionamento 24 horas para controle dos limites de velocidade e das 6h às 22h para controle semafórico.

Dos vinte radares, quatro também fiscalizam, entre 6h e 22h, o avanço do sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestre. Estes foram instalados nas seguintes vias: Rua Professora Maria Sales com a Avenida Nego; Avenida Nego com a Rua Professora Maria Sales; Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com a Rua Rejane Freire Correia e, ainda, Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com a Rua Pedro Juscelino de Aquino.

Com este último pacote de instalações, João Pessoa tem 65 localidades com fiscalização do tipo eletrônica, visando garantir a segurança viária a fim de evitar graves acidentes e vítimas. Para conferir a lista completa com os logradouros de todos os equipamentos, o órgão de trânsito e transportes orienta o cidadão que acesse o site portal.semobjp.pb.gov.br .

Confira os locais com medidores eletrônicos de velocidade:

1º – Av. Min. José A. de Almeida, nº 373 – sentido Centro;

2º – Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido bairro;

3º – Rua Mardokeu Nacre, n° 245 – sentido Centro;

4º – Avenida Presidente Tancredo Neves, n°557 – sentido Centro;

5º – Avenida Cruz Das Armas, Praça Simeão Leal, bairro/Centro;

6º – Avenida Presidente Castelo Branco, n° 764;

7º – Avenida João Câncio da Silva, vizinho ao nº 970;

8º – Avenida João Câncio da Silva, esquina com Av. Franca Filho;

9º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 1661;

10º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, n° 2281;

11º – Rua Fernando Luiz Henrique dos Santos, oposto ao n° 945;

12º – Avenida Esperança, oposto ao nº 716;

13º – Avenida Esperança – próximo à Rua Santos Coelho Neto;

14º – Avenida General Edson Ramalho, nº 401;

15º – Avenida General Edson Ramalho, nº 1445;

16º – Avenida Quatorze de Julho, oposto ao nº 383;

17º – Rua Professora Maria Sales com a Avenida Nego;

18º – Avenida Nego com a Rua Professora Maria Sales;

19º – Rua Walfredo Macêdo Brandão (bairro/Centro) com a Rua Rejane Freire Correia;

20º – Rua Walfredo Macedo Brandão (Centro/bairro) com a Rua Pedro Juscelino de Aquino.

Legislação – O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;

III – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

Já o artigo 208 fala sobre o avanço do sinal vermelho, onde a multa é de natureza gravíssima, o valor é R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH. O artigo 183 é sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Neste caso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.

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