O Instituto Nacional do Seguro Social (ISS) mudou a regra para ampliar proteção à meninas que são mães, após determinação em ação judicial. A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário.
Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança. A medida também contempla indígenas da etnia macuxi, mesmo aquelas com menos de 16 anos de idade.
O acesso ao benefício pode ser requerido por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site http://gov.br/meuinss
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