A partir de março, os ovos vendidos sem rotulagem, seja a granel ou em bandejas, vão precisar ter um carimbo na casca com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento produtor. A determinação faz parte de uma portaria do Ministério da Agricultura, publicada no dia 4 de setembro de 2024, que deu 180 dias para os estabelecimentos se adequarem.
A medida não é válida para os ovos que são vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas com a rotulagem completa, explica José Eduardo dos Santos, presidente da organização avícola do Rio Grande do Sul e Conselheiro do Instituto Ovo Brasil (IOB) e da Associação Brasileira de Proteínas Animal (ABPA).”Já os ovos vendidos ao consumidor final em bandejas, sem a plastificação e rotulagem precisarão da identificação individual na casca”, reforça Santos.
A nova portaria do Ministério da Agricultura prevê ainda que a tinta utilizada para a impressão ou marcação da casca de ovos deve ser “específica para uso em alimentos, atóxica” e “não constituir risco de contaminação ao produto”.
G1