Conforme anúncio feito pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, o auxílio passa a valer para órfãos menores de 18 anos. A pensão vai garantir um salário mínimo – atualmente de R$ 1.518 – para esses dependentes.
Márcia Lopes disse que o pagamento serve como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”. Para ter acesso ao benefício é necessário ter uma renda familiar mensal por pessoa que seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre os que têm direito. Os beneficiários também devem ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), atualizado a cada 24 meses.
O pagamento da cota individual será interrompido quando o filho ou dependente completar 18 anos. Quem já tiver mais de 18 anos na data em que a lei for publicada não poderá receber o benefício.