A mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), publicada na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU) define que o abandono afetivo de crianças e adolescentes passa a ser caracterizado, a partir de agora, como ilícito civil.
A lei sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), reforça que compete aos pais prestar assistência afetiva e efetiva aos filhos, por meio de convívio ou visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento. Segundo o governo, a medida busca combater a negligência, abuso, discriminação, violência ou abandono em núcleos familiares.
O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo é definido pela omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento, mas também o cuidado emocional, a convivência familiar, a guarda, assistência material e afetiva. Também envolve respeitar os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos no processo educacional da criança e adolescente, garantindo que possam ter liberdade de criação e acesso às fontes de cultura.
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil