O período de defeso do caranguejo terá início, neste ano, no intervalo entre 12 e 17 de janeiro e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) lembra que, nesses dias, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização da espécie Ucides cordatus, conhecido como caranguejo-uçá.
O período permite a reprodução dos animais sem que haja interrupção por meio de qualquer intervenção humana.
O descumprimento da norma pode ser considerado crime ambiental, mediante identificação por parte dos órgãos competentes, como a Sudema, o Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental. Em caso de suspeita desta infração, a população pode denunciar junto à Sudema por meio dos telefones (83) 3690-1965 e (83) 98844-2191 ou pelo e-mail difisudema@gmail.com .