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- 08/01/2024 / 17:28
Período de defeso do caranguejo começa dia 12 de janeiro

O período de defeso do caranguejo terá início, neste ano, no intervalo entre 12 e 17 de janeiro e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) lembra que, nesses dias, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização da espécie Ucides cordatus, conhecido como caranguejo-uçá.

O período permite a reprodução dos animais sem que haja interrupção por meio de qualquer intervenção humana.

O descumprimento da norma pode ser considerado crime ambiental, mediante identificação por parte dos órgãos competentes, como a Sudema, o Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental. Em caso de suspeita desta infração, a população pode denunciar junto à Sudema por meio dos telefones (83) 3690-1965 e (83) 98844-2191 ou pelo e-mail difisudema@gmail.com .

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