A exemplo dos anos anteriores, o Procon de João Pessoa tem recebendo muitos pedidos de esclarecimento sobre o que é permitido ou não na lista de material escolar e para deixar os pais de alunos de escolas da rede privada mais bem informados, divulgou hoje a lista dos itens que não podem ser cobrados por serem de uso coletivo e que devem ser fornecidos pela própria unidade de ensino.
Ainda de acordo com o órgão, a legislação também prevê que as escolas não podem condicionar a compra do material na própria escola à matrícula, o que pode se caracterizar venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor que tiver qualquer dúvida deve procurar o Procon-JP através do WhatsApp 98665-0179 ou do telefone 3213-4702, ou, ainda, ir até à sede situada na Avenida Pedro I, nº473, Tambiá.
Itens que não devem constar na lista de material escolar:
– Agenda escolar específica da escola
– Álcool
– Algodão
– Almofada
– Anilina
– Balões
– Bastão de cola quente
– Bolas de sopro
– Botões para alunos da educação infantil
– Caneta para quadro
– Carimbo
– Copos descartáveis
– Cotonete
– Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)
– Clips
– Detergentes
– Envelopes
– Estêncil
– Fita dupla face
– Fita durex em geral (inclusive colorida)
– Fita para impressora
– Flanela
– Giz branco e colorido
– Grampeador e grampos
– Lantejoulas para alunos da educação infantil
– Lenços descartáveis
– Maquiagem
– Marcador para retroprojetor
– Material de escritório sem uso individual
– Material de limpeza em geral
– Medicamentos
– Palito de churrasco
– Palito de dente
– Palito de fósforo
– Papel contacto
– Papel ofício (exceto colorido)
– Papel higiênico
– Piloto para quadro branco
– Plástico bolha
– Pratos descartáveis
– Porta-crachá
– Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja)
– Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)
– Talheres descartáveis
– Tonner para impressora