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- 03/09/2024 / 12:44
Proposta que concede aposentadoria especial para agentes de saúde e de endemias avança na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados  considerou constitucional e compatível com o sistema jurídico vigente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. Agora, o texto será analisado, quanto ao mérito, por uma comissão especial.

A proposta foi apresentada pelo então deputado Dr. Leonardo (MT), e o parecer favorável é do deputado Eduardo Bismarck.  A PEC cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, composto por União, estados e municípios. Conforme a proposta, o sistema deverá tratar dos direitos das duas categorias; da regulamentação do vínculo empregatício junto ao gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS); da remuneração, da aposentadoria e da pensão; e da saúde e assistência dos profissionais.

Aposentadoria especial – A proposta também estabelece que o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias que comprovarem 25 anos de efetivo exercício nas funções de campo e nas unidades de saúde da atenção básica ou da vigilância epidemiológica e ambiental em atividades relacionadas às suas funções terão direito a aposentadoria especial e a pensão de forma integral e paritária.  Competirá à União prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento do piso salarial dos agentes.  Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar o cumprimento das condições de repasse financeiro da União aos demais entes federados.

Concurso – Ainda de acordo com o texto aprovado, os gestores locais do SUS deverão admitir os agentes por meio de concurso público.  Os profissionais que estejam desempenhando essas atividades com vínculo empregatício temporário na data da promulgação da futura emenda constitucional deverão ser admitidos pelos gestores locais do SUS de acordo com o regime jurídico dos servidores do ente federado contratante com provimento efetivo, desde de que tenham feito concurso público após 14 de fevereiro de 2006.

Segundo a proposta, o gestor local do SUS pode ficar impedido de receber recursos da União até que seja comprovada a regularidade do vínculo efetivo dos profissionais. A votação da PEC na CCJ ocorreu na quarta-feira (28) e foi acompanhada por representantes dos profissionais. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) foi o único a se manifestar contra a PEC. “Preocupa-me muito o Congresso Nacional fazer regra para o município, isto é, obrigar o município. Como municipalista, acredito que o município é que precisa criar as regras”, afirmou. Marques também manifestou preocupação com a necessidade de comprovar 25 anos de exercício para a aposentadoria.

Próximos passos – A admissibilidade é apenas o ponto inicial da análise de PECs na Câmara. Agora, a proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Anasps Online

Fonte: Agência Senado

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