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- 22/01/2024 / 23:57
Seguro-desemprego agora exige 18 meses de trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou os valores e as faixas de renda para o seguro-desemprego de 2024. A atualização foi corrigida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71%. Agora, só poderá ter acesso ao benefício pela primeira vez, o profissional que tiver trabalhado, ao menos 24 dos últimos 36 meses, ou seja, por dois anos de carteira assinada.

O valor do benefício dado aos desempregados se baseia na média do salário nos três meses anteriores à demissão e não pode ser menor que o salário mínimo vigente, que é R$ 1.412.

Os trabalhadores demitidos que nos últimos três meses receberam salários maiores que R$ 3.402,65 terão direito, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

Já o número de parcelas do benefício altera de acordo com a solicitação e a duração do trabalho que antecedeu o pedido. A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Na primeira solicitação do benefício, o trabalhador receberá por cinco meses se tiver trabalhado pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses (dois anos de registro em carteira nos três anos anteriores). Para quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos três anos, o seguro será pago em quatro parcelas.

No segundo pedido, as regras para ter quatro ou cinco parcelas são as mesmas. Há ainda a possibilidade de receber três parcelas, no caso de quem trabalhou entre nove e 11 meses nos 36 meses que antecederam a demissão.

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