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- 09/05/2023 / 09:49
Seguro-desemprego tem novo valor com reajuste do mínimo

O novo salário mínimo, que subiu de R$ 1.302 para R$ 1.320 alterou o valor do seguro-desemprego que, agora, tem parcela mínima de R$ 1.320. Já o valor máximo permanece de R$ 2.230,97. A nova parcela mínima começará a ser paga a partir desta quinta-feira (11), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Para quem ganha até R$ 1.968,36: a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8. A tabela do seguro-desemprego é corrigida anualmente no começo do ano pelo INPC, que fechou 2022 em 5,93%. O que muda agora é somente o valor para aqueles que recebem valor correspondente ao salário mínimo.

Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51.

Para quem ganha acima de R$ 3.280,93: a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).

O número de parcelas depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa. Pode chegar até a cinco parcelas.

Quem tem direito

  • Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão)
  • Trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
  • Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais)
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo

Quando pedir

  • O prazo para pedir o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria em que o cidadão se encaixa:
  • Empregado com carteira assinada: de 7 a 120 dias após a de demissão
  • Empregado doméstico: de 7 a 90 dias após a demissão
  • Afastados para qualificação: a qualquer momento durante a suspensão do contrato de trabalho
  • Pescador: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição em condição semelhante à de escravo: até 90 dias após o resgate

Como pedir o seguro-desemprego

  • Todo trabalhador formal demitido sem justa causa pode pedir seguro-desemprego sem sair de casa. Basta ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador no ato da demissão, e acessar/usar qualquer uma das opções abaixo:
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado g0atuitamente;
  • portal gov.br, na seção “solicitar o seguro-desemprego”;
  • Telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado
  • telefone 158
  • e-mail, que é basicamente o mesmo para todos os estados: em São Paulo, por exemplo, o endereço é trabalho.sp@mte.gov.br

Documentos para atendimento presencial

  • Caso o trabalhador prefira fazer o pedido de seguro-desemprego presencialmente, ele deve levar:
  • número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão
  • número do Cartão do PIS/Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão
  • Carteira de Trabalho (todas)
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista
  • três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão
  • extrato do FGTS
  • comprovante de residência

Point da Notícia com informações do Uol economia

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