Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente em R$ 5.130,63. A decisão foi motivada por um recurso protocolado por uma professora temporária de Pernambuco que recorreu à Justiça para que fosse reconhecido o direito ao recebimento do piso. De acordo com o processo, ela recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais. Antes da decisão, somente os efetivos tinham o direito garantido.
O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública, com valor fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008.
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