O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional nesta segunda-feira (18) a lei paraibana que obrigava supermercados a fornecer embalagens gratuitas aos clientes. A decisão atendeu a um pedido da Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas), que alegou que a norma gerava desperdício e prejudicava o meio ambiente.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que a lei feriu o princípio da livre iniciativa ao impor custos extras aos estabelecimentos. O relator, ministro Dias Tóffoli, comparou a obrigação a uma “venda casada”, já que o valor das sacolas poderia ser embutido nos preços dos produtos.
Apenos os ministros Fachin e Dino votaram a favor da validade da lei, mas com ressalvas. Com a decisão, fica proibido que estados e municípios criem normas semelhantes que obriguem o fornecimento gratuito de embalagens.
A lei paraibana (9.771/2012) estava em vigor desde 2012. O STF reforçou que a proteção ambiental e do consumidor não justificava a medida, que gerava custos desnecessários às empresas.